Q: e se o DOE decidir que não estou qualificado para uma autorização de acesso? Tenho o direito de recorrer da decisão?

A: Sim. Se o DOE se propõe a não conceder uma autorização de acesso a um indivíduo, um processo formal chamado revisão administrativa (AR) é implementado. A AR garante que o indivíduo tem todos os direitos de processo, incluindo o direito de ver todas as informações que foram utilizadas para fazer a determinação e de apresentar todas as informações que ele ou ela quer ter no registro., As informações relativas ao processo AR podem ser encontradas em 10 CFR 710.

Q: Como posso obter uma cópia da informação no meu ficheiro de segurança do pessoal?

A: a informação no seu ficheiro de segurança do pessoal insere-se em duas categorias, a informação que fornece ao DOE e que o DOE desenvolve sobre si; e a informação que é recolhida sobre si pelas agências de investigação durante uma investigação de antecedentes., Você pode obter cópias de informações que o DOE desenvolve sobre você e cópias de itens como seus formulários de segurança diretamente do DOE, fazendo um pedido ao Responsável pela Lei de Privacidade no site onde o escritório de segurança pessoal que tratou seu arquivo está localizado. Cópias da sua investigação de antecedentes devem ser solicitadas ao Responsável pela Lei de Privacidade da agência que conduziu a investigação. O pedido deve incluir o seu nome completo, número de Segurança Social, Data e local de nascimento, assinatura e endereço de origem., Para o Gabinete de gestão do pessoal, que conduz a maioria das investigações da DOE, o pedido deve ser enviado a: FOI/PA, OPM-FIPC, P. O. Box 618, Boyers, PA 16018-0618.